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Artigo 17.ºSeriação

Vigente desde: 26/03/2018
1 -A seriação dos candidatos à matrícula e inscrição no ciclo de estudos é realizada com base numa nota final de candidatura, expressa na escala inteira de 0 a 20.
2 -A nota de candidatura é a resultante do cálculo, até às décimas, da seguinte expressão: 0,8 x PA + 0,1 x ES + 0,1 x PI em que: PA = classificação final das provas de aptidão para a frequência do ciclo de estudos, onde deve ser obtida uma classificação igual ou superior a 10; ES = classificação final do ensino secundário ou habilitação legalmente equivalente; PI = classificação obtida na prova de ingresso.

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Em vigor desde 26/03/2018