Saltar para o conteúdo principal

Artigo 20.ºCompetência

Vigente desde: 26/03/2018
As decisões sobre a candidatura a que se refere o presente Regulamento são da competência do Reitor da Universidade de Aveiro.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 26/03/2018