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Artigo 23.ºReclamações

AlteradoVersão 2Vigente desde: 21/06/2019
1 -Do resultado final podem os candidatos apresentar reclamação fundamentada no prazo fixado nos termos do artigo 28.º, mediante exposição dirigida ao Reitor da Universidade de Aveiro.
2 -A reclamação é entregue em mão no local onde o reclamante apresentou a candidatura ou enviada pelo correio, em carta registada.
3 -São liminarmente rejeitadas as reclamações ininteligíveis ou não fundamentadas.
4 -As decisões sobre as reclamações que não tenham sido liminarmente rejeitadas, nos termos do número anterior, são notificadas aos interessados de acordo com o disposto no artigo 112.º do Código do Procedimento Administrativo.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 21/06/2019

Portaria n.º 190/2019 - 1.ª Série(21/06/2019)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 26/03/2018 a 20/06/2019

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