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Artigo 26.ºExclusão dos candidatos

Vigente desde: 26/03/2018
1 -Há lugar a exclusão do concurso, a todo o tempo, dos candidatos que:
a)Prestem falsas declarações;
b)Atuem no decurso das provas de maneira fraudulenta que implique o desvirtuamento dos objetivos daquelas.
2 -A decisão a que se refere o número anterior é da competência do Reitor da Universidade de Aveiro.

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 26/03/2018