Saltar para o conteúdo principal

Artigo 25.ºMatrícula e inscrição

Vigente desde: 26/03/2018
1 -Os candidatos colocados têm direito de proceder à matrícula e inscrição no prazo fixado nos termos do artigo 28.º
2 -A colocação apenas tem efeito para o ano letivo a que se refere, pelo que o direito à matrícula e inscrição caduca com o seu não exercício dentro do prazo fixado.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 26/03/2018