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Artigo 25.ºRequisitos de admissão

RevogadoVigente desde: 01/05/2019
1 -Apenas podem ser admitidos ao procedimento os candidatos que reúnam os requisitos legalmente exigidos, fixados na respectiva publicitação.
2 -A verificação da reunião dos requisitos é efectuada em dois momentos:
a)Na admissão ao procedimento concursal, por deliberação do júri;
b)Na constituição da relação jurídica de emprego público, pela entidade empregadora pública.
3 -O candidato deve reunir os requisitos referidos no n.º 1 até à data limite de apresentação da candidatura.

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Versão 1

Revogado desde 01/05/2019