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Artigo 26.ºPrazo de candidatura

RevogadoVigente desde: 01/05/2019
A entidade que autoriza o procedimento estabelece, no respectivo acto, um prazo de apresentação de candidaturas, entre um mínimo de 10 e um máximo de 15 dias úteis contados da data da publicação no Diário da República.

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Versão 1

Revogado desde 01/05/2019