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Artigo 44.ºApreciação das candidaturas e aplicação dos métodos de selecção

RevogadoVigente desde: 01/05/2019
Em cada período de dois meses ou quando, entretanto, tenham sido recebidas, pelo menos, 50 candidaturas, o júri procede à apreciação das candidaturas, à exclusão e notificação de candidatos e à aplicação dos métodos de selecção.

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Versão 1

Revogado desde 01/05/2019