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Artigo 7.ºMétodos de selecção facultativos ou complementares

RevogadoVigente desde: 01/05/2019
1 -Para além dos métodos de selecção obrigatórios, a entidade responsável pela realização do procedimento pode, de acordo com o conjunto de tarefas e responsabilidades inerentes aos postos de trabalho a ocupar e o perfil de competências previamente definido, determinar a utilização de métodos de selecção facultativos ou complementares de entre os seguintes:
a)Entrevista profissional de selecção;
b)Avaliação de competências por portfolio;
c)Provas físicas;
d)Exame médico;
e)Curso de formação específica.
2 -A ponderação, para a valoração final, de cada método de selecção facultativo ou complementar não pode ser superior a 30 %.

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Revogado desde 01/05/2019