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Artigo 1.ºObjecto e objectivos

Vigente desde: 08/02/2001
O presente Regulamento estabelece o regime de ajudas a conceder no âmbito da medida n.º 5, «Prevenção e restabelecimento do potencial de produção agrícola», do Programa AGRO, tendo por objectivo manter as condições de produção, através da reconstituição e ou reposição do capital fixo danificado em consequência de catástrofes naturais ou de acontecimentos extraordinários.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 08/02/2001