O presente Regulamento estabelece o regime de ajudas a conceder no âmbito da medida n.º 5, «Prevenção e restabelecimento do potencial de produção agrícola», do Programa AGRO, tendo por objectivo manter as condições de produção, através da reconstituição e ou reposição do capital fixo danificado em consequência de catástrofes naturais ou de acontecimentos extraordinários.
Artigo 1.º — Objecto e objectivos
Vigente desde: 08/02/2001
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Em vigor desde 08/02/2001