1 - A assembleia geral é convocada pelo facilitador:
a) Que envia para o efeito uma comunicação eletrónica aos membros do Comité, para o endereço eletrónico que estes indicarem, sendo obrigatória a devolução do recibo de leitura;
b) A convocatória é publicitada na página oficial do sítio da Internet do Comité.
2 - A convocação para as reuniões em sessão ordinária da assembleia geral é efetuada com um mínimo de 15 dias de antecedência e nela deve constar obrigatoriamente a indicação do local, dia e hora da assembleia, assim como a ordem dos trabalhos.
3 - A convocação para as reuniões extraordinárias é efetuada com a antecedência mínima de 48 horas, aplicando-se o disposto nos números anteriores.