A tudo o que não esteja especialmente previsto nos presentes estatutos aplica-se, subsidiariamente, o disposto no Decreto-Lei n.º 73/2020, de 23 de setembro, e no Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual.
Artigo 22.º — Aplicação supletiva
Vigente desde: 06/03/2024
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