1 - Constituem direitos dos membros permanentes do Comité:
a) Participar na eleição dos titulares dos órgãos do Comité;
b) Ser informados, no prazo de cinco dias úteis, das atividades do Comité, por escrito se assim o peticionarem, e pelos meios eletrónicos disponíveis;
c) Examinar as atas e informações relativas aos objetivos e atividades do Comité;
d) Participar nas reuniões da assembleia geral e exercer o respetivo direito de voto;
e) Fazer parte dos coletivos e grupos de trabalho nas áreas de interesse do Comité;
f) Apresentar ao facilitador do Comité propostas em matérias que sejam do interesse e se insiram nas competências do Comité;
g) Promover a apresentação de propostas por parte de qualquer um dos interessados em assuntos de interesse geral.
2 - A participação nos comités não confere aos respetivos membros o direito a qualquer remuneração pelas funções desempenhadas nem ao pagamento das despesas que por esse efeito incorram.