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Artigo 10.º(Classificação ordinária)

Vigente desde: 02/11/1984
A classificação ordinária abrange todos os funcionários e agentes que contem no ano civil anterior mais de 6 meses de serviço efectivo prestado em contacto funcional com o notador ou notadores competentes, nos termos do presente Regulamento.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 02/11/1984