A classificação ordinária abrange todos os funcionários e agentes que contem no ano civil anterior mais de 6 meses de serviço efectivo prestado em contacto funcional com o notador ou notadores competentes, nos termos do presente Regulamento.
Artigo 10.º — (Classificação ordinária)
Vigente desde: 02/11/1984
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Em vigor desde 02/11/1984