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Artigo 9.º
— (Modalidades)
Vigente desde: 02/11/1984
A classificação de serviço pode ser ordinária e extraordinária.
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 02/11/1984
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(Competência para homologar)
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(Classificação ordinária)
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