Saltar para o conteúdo principal

Artigo 23.º(Preenchimento das fichas)

Vigente desde: 02/11/1984
1 -As fichas serão enviadas pelos serviços de pessoal aos dirigentes dos outros serviços até 10 de Janeiro de cada ano.
2 -O processo de classificação ordinária inicia-se com o preenchimento pelos notados, nos primeiros 15 dias do mês de Janeiro, das rubricas sobre actividades relevantes durante o período em apreciação e funções exercidas, constantes das fichas de notação aplicáveis.
3 -As fichas serão recolhidas até 31 de Janeiro de cada ano pelos dirigentes referidos no n.º 1, que deverão prestar aos notados todos os esclarecimentos para o preenchimento das mesmas.
4 -As fichas serão distribuídas aos notadores até 5 de Fevereiro.
5 -As restantes rubricas, na parte aplicável, serão preenchidas pelos notadores até 15 de Março.
6 -As fichas, depois de terem sido dadas a conhecer aos notados pelos dirigentes dos respectivos serviços, serão posteriormente enviadas aos serviços de pessoal até 31 de Março.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 02/11/1984