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Artigo 1.ºObjecto

Vigente desde: 19/02/1998
O presente Regulamento estabelece o regime de ajudas a conceder no âmbito das medidas agro-ambientais instituídas pelo Regulamento (CEE) n.º 2078/92, do Conselho, de 30 de Junho, com a última redacção dada pelo Regulamento (CE) n.º 2772/95, da Comissão, de 30 de Novembro.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 19/02/1998