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Artigo 2.ºEnumeração das medidas

RetificadoVersão 2Vigente desde: 30/04/1998
O presente regime de ajudas desenvolve-se através dos seguintes grupos de medidas:
a) Grupo I - diminuição dos efeitos poluentes da agricultura;
b) Grupo II - extensificação e ou manutenção dos sistemas agrícolas tradicionais;
c) Grupo III - conservação dos recursos e da paisagem rural.

Histórico de Alterações

Retificado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 30/04/1998

Declaração de Rectificação n.º 9-M/98 - 1.ª Série(30/04/1998)

Retificado

Versão 1

Em vigor de 19/02/1998 a 29/04/1998

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