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Artigo 13.ºValores e modulação das ajudas

Vigente desde: 19/02/1998
Os valores das ajudas a conceder no âmbito desta secção são de:
a) 36,2 ECU/ha - até 10 ha;
b) 29 ECU/ha - de 10 ha a 25 ha;
c) 21,7 ECU/ha - mais de 25 ha.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 19/02/1998