Para efeitos de atribuição da ajuda, os beneficiários devem comprometer-se, durante o período de concessão da ajuda, a:
a) Utilizar apenas os produtos fitofarmacêuticos homologados, para cada cultura, pelo Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas;
b) Realizar apenas os tratamentos preconizados pelo sistema de avisos;
c) Conservar os comprovativos dos produtos fitofarmacêuticos adquiridos;
d) Registar em caderno próprio os tratamentos fitossanitários efectuados.