Saltar para o conteúdo principal

Artigo 39.ºConfirmação ou rectificação das declarações

AlteradoVersão 3Vigente desde: 25/02/2000
Em cada um dos anos seguintes ao da formalização da candidatura, o beneficiário deve confirmar ou rectificar as declarações constantes do formulário de inscrição.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 25/02/2000

Portaria n.º 108/2000 - 1.ª Série(25/02/2000)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 13/03/1999 a 24/02/2000

Portaria n.º 179/99 - 1.ª Série(13/03/1999)

Comparar com a versão em vigor
Alterado

Versão 1

Em vigor de 19/02/1998 a 12/03/1999

Comparar com a versão em vigor