Em cada um dos anos seguintes ao da formalização da candidatura, o beneficiário deve confirmar ou rectificar as declarações constantes do formulário de inscrição.
Artigo 39.º — Confirmação ou rectificação das declarações
AlteradoVersão 3Vigente desde: 25/02/2000
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 25/02/2000
Portaria n.º 108/2000 - 1.ª Série(25/02/2000)
Alterado
Em vigor de 13/03/1999 a 24/02/2000
Portaria n.º 179/99 - 1.ª Série(13/03/1999)
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