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Artigo 45.º

AditadoVigente desde: 20/02/1998
Os limites estabelecidos no n.º 4 do artigo 41.º e no artigo 42.º não se aplicam no caso da medida 1.2.1 - Sistemas cerealíferos de sequeiro, no que se refere à alteração da área semeada objecto de ajuda, aplicando-se, contudo, à superfície agrícola útil afecta a este sistema de produção.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 20/02/1998

Portaria n.º 344/98 - 1.ª Série(05/06/1998)