Os limites estabelecidos no n.º 4 do artigo 41.º e no artigo 42.º não se aplicam no caso da medida 1.2.1 - Sistemas cerealíferos de sequeiro, no que se refere à alteração da área semeada objecto de ajuda, aplicando-se, contudo, à superfície agrícola útil afecta a este sistema de produção.
Artigo 45.º
AditadoVigente desde: 20/02/1998
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/02/1998
Portaria n.º 344/98 - 1.ª Série(05/06/1998)