A confirmação anual de candidaturas referente a contratos já celebrados deve ser efectuada, no presente ano, nos 30 dias úteis a contar do termo do prazo referido no n.º 2.º, devendo os interessados, no mesmo período, solicitar a aplicação do disposto no número anterior.
5.º
Vigente desde: 19/02/1998
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Em vigor desde 19/02/1998