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Artigo 14.ºLinha de Financiamento para as Instituições

Vigente desde: 03/04/2020
A linha de Financiamento específica para as instituições obedece a regulamento próprio, em parceria com a SPGM - Sociedade de Investimento, S. A., entidade coordenadora do Sistema Português de Garantia Mútua.

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 03/04/2020