O Instituto da Segurança Social, I. P., presta o apoio técnico no âmbito do protocolo para financiamento a fundo perdido às instituições, celebrado entre o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e a Fundação Calouste Gulbenkian.
Artigo 15.º — Financiamento sem reembolso
Vigente desde: 03/04/2020
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Em vigor desde 03/04/2020