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Artigo 9.ºApoio à manutenção dos postos de trabalho

Vigente desde: 03/04/2020
São aplicáveis às instituições as medidas de apoio constantes do Decreto-Lei n.º 10-G/2020, de 26 de março, que estabelece medidas excecionais e temporárias, definindo e regulamentando os termos e as condições de atribuição dos apoios destinados aos trabalhadores e às empresas afetados pela pandemia da COVID-19, tendo em vista a manutenção dos postos de trabalho.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 03/04/2020