1 - Compete à comissão técnica de acompanhamento da certificação assegurar a articulação entre as entidades públicas nela representadas no que respeita à certificação de entidades formadoras, nomeadamente, a partilha de informação relevante e a optimização de recursos disponíveis.
2 - A comissão técnica é constituída por um representante de cada uma das entidades públicas representadas no conselho de acompanhamento e coordenada pelo representante da entidade certificadora.
3 - A comissão técnica reúne de dois em dois meses, ou a pedido de qualquer um dos seus membros.