1 -Os requisitos do referencial de certificação respeitam a:
a)Estrutura e organização internas;
b)No caso de entidades formadoras estabelecidas em território nacional, processos no desenvolvimento da formação, resultados e melhoria contínua;
c)[revogada]
2 -Os requisitos do referencial de certificação de entidade formadora, os critérios de apreciação e as fontes de verificação constam do anexo II da presente portaria e fazem parte integrante da mesma.
3 -A certificação de entidades formadoras deve ainda observar requisitos específicos para determinada área de educação e formação, determinados cursos ou determinadas ações de formação, estabelecidos na legislação setorial a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 1.º, que complementem ou derroguem os requisitos constantes da presente portaria.
4 -A entidade certificadora divulga, no balcão único eletrónico dos serviços referido no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, e no seu sítio da internet, esclarecimentos adicionais relativos aos requisitos referidos nos números anteriores e aos respetivos critérios de apreciação e fontes de verificação.