Fica o Fundo Ambiental autorizado a efetuar a repartição de encargos relativos ao contrato pela redução adicional de gases com efeito de estufa resultante da execução do Projeto "Rede Piloto da Mobilidade Elétrica" - Projeto MOBI.E (1.ª fase da Rede Piloto MOBI.E), no âmbito do Programa para a Mobilidade Elétrica.
Artigo 1.º
AlteradoVersão 2Vigente desde: 25/07/2017
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 25/07/2017
Portaria n.º 229/2017 - 1.ª Série(25/07/2017)
Alterado