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Artigo 2.º

AlteradoVersão 2Vigente desde: 25/07/2017
Os encargos decorrentes do contrato, num montante total de 8.993.320,00 (euro), valor ao qual não acresce IVA à taxa legal em vigor, distribuem-se da seguinte forma:
2011: 3.276.531,00 (euro) (três milhões, duzentos e setenta e seis mil, quinhentos e trinta e um euros), valor ao qual não acresce IVA à taxa legal em vigor;
2012: Sem execução;
2013: 2.633.232,00 (euro) (dois milhões, seiscentos e trinta e três mil, duzentos e trinta dois euros), valor ao qual não acresce IVA à taxa legal em vigor;
2014: 1.149.933,00 (euro) (um milhão, cento e quarenta e nove mil, novecentos e trinta e três euros), valor ao qual não acresce IVA à taxa legal em vigor;
2015: Sem execução;
2016: Sem execução;
2017: 1.933.624,00 (euro) (um milhão, novecentos e trinta e três mil, seiscentos e vinte e quatro euros), valor ao qual não acresce IVA à taxa legal em vigor.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 25/07/2017

Portaria n.º 229/2017 - 1.ª Série(25/07/2017)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 19/11/2015 a 24/07/2017

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