A gestão a nível global incumbe a uma unidade de gestão nacional com a seguinte composição:
a) Um representante da Direcção-Geral de Desenvolvimento Rural, que preside;
b) Um representante do Instituto de Financiamento e Apoio ao Desenvolvimento de Agricultura e Pescas (IFADAP);
c) Um representante da Direcção-Geral dos Regimes de Segurança Social.