Os membros das unidades de gestão são designados por despacho conjunto dos Ministros da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Trabalho e da Solidariedade.
Artigo 20.º — Constituição das unidades de gestão
RevogadoVersão 2Vigente desde: 21/07/1998
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 21/07/1998
Decreto-Lei n.º 38/2014 - 1.ª Série(14/03/2014)
Revogado
Revogado de 22/09/1994 a 20/07/1998