1 - A formalização das candidaturas às ajudas previstas neste diploma faz-se junto das DRA da área das explorações ou noutras entidades que venham a ser reconhecidas para o efeito, através do preenchimento de um formulário a distribuir por esses serviços.
2 - O formulário referido no número anterior deve ser acompanhado de todos os documentos indicados nas respectivas instruções.
3 - A apresentação de candidaturas nos termos dos números anteriores tem lugar, no máximo, até um ano antes de o beneficiário completar a idade normal de reforma.