Artigo 22.º
Prazos processuais
Redação registada como em vigor em 22/09/1994.
Esta redação foi substituída em 22/07/1998. Ver a versão consolidada
- 1 -A apresentação de candidaturas ao abrigo deste diploma pode ser efectuada durante os períodos de 1 de Março a 30 de Abril e de 1 de Setembro a 31 de Outubro de cada ano.
- 2 -As candidaturas apresentadas serão objecto de análise e parecer pela unidade de gestão regional, no prazo de 45 dias úteis a contar do termo dos prazos referidos no número anterior.
- 3 -A deliberação pela unidade de gestão nacional deve ter lugar no prazo máximo de 45 dias úteis, a contar do termo do prazo referido no número anterior.