- 1 -A apresentação de candidaturas ao abrigo deste diploma poderá efectuar-se a todo o tempo.
- 2 -As candidaturas apresentadas serão objecto de análise e parecer pela unidade de gestão regional no prazo de 60 dias úteis a contar da data da sua apresentação.
- 3 -A deliberação pela unidade de gestão nacional deve ter lugar no prazo máximo de 45 dias úteis, a contar do termo do prazo referido no número anterior.
Artigo 22.º — Prazos processuais
AlteradoVersão 2Vigente desde: 22/07/1998
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 22/07/1998
Portaria n.º 424/98 - 1.ª Série(21/07/1998)
Original