1 - A unidade de gestão nacional deve enviar ao IFADAP os pedidos de ajudas aprovados.
2 - A atribuição das ajudas previstas neste diploma é feita ao abrigo de contratos celebrados, no prazo máximo de 20 dias úteis a contar da data de aprovação da ajuda, entre os beneficiários, o IFADAP e o novo titular, se for caso disso.