1 -O custo total elegível das operações, apurado em sede de análise, deve ser igual ou superior a 500 euros e inferior ou igual a 50 000 euros, no caso da componente 'cadeias curtas', e igual ou superior a 5000 euros e igual ou inferior a 200 000 euros, no caso da componente 'mercados locais'.
2 -As operações devem ser realizadas na área geográfica correspondente ao território de intervenção do grupo de ação local (GAL), podendo ainda abranger a demais área geográfica respeitante aos concelhos desse território, aos concelhos limítrofes, e aos concelhos que integram a mesma comunidade intermunicipal, exceto quando respeitem a mercados locais e pontos de venda coletivos que se traduzam em estruturas fixas.