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Artigo 3.ºCritérios de elegibilidade das operações

RevogadoVersão 2Vigente desde: 16/11/2020
1 -O custo total elegível das operações, apurado em sede de análise, deve ser igual ou superior a 500 euros e inferior ou igual a 50 000 euros, no caso da componente 'cadeias curtas', e igual ou superior a 5000 euros e igual ou inferior a 200 000 euros, no caso da componente 'mercados locais'.
2 -As operações devem ser realizadas na área geográfica correspondente ao território de intervenção do grupo de ação local (GAL), podendo ainda abranger a demais área geográfica respeitante aos concelhos desse território, aos concelhos limítrofes, e aos concelhos que integram a mesma comunidade intermunicipal, exceto quando respeitem a mercados locais e pontos de venda coletivos que se traduzam em estruturas fixas.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 16/11/2020

Revogado

Versão 1

Revogado de 04/04/2020 a 15/11/2020