1 - São direitos do formando, nomeadamente:
a) Participar ativamente na formação em harmonia com os referenciais e orientações metodológicas aplicáveis;
b) Ser ouvido sobre a organização da formação;
c) Receber informação e acompanhamento técnico-pedagógico no decurso da ação de formação;
d) Usufruir dos apoios previstos no respetivo contrato de formação em conformidade com os normativos aplicáveis;
e) Beneficiar de um seguro contra acidentes, ocorridos durante e por causa da formação, na modalidade de acidentes pessoais, nos casos aplicáveis.
2 - São deveres do formando, nomeadamente:
a) Manter o empenho individual ao longo de todo o processo formativo;
b) Frequentar com assiduidade e pontualidade a ação de formação;
c) Tratar com correção todos os intervenientes no processo formativo;
d) Guardar lealdade à entidade formadora, designadamente não divulgando informações sobre o equipamento, processos de produção e demais atividades de que tomem conhecimento, durante e após a ação de formação;
e) Utilizar com cuidado e zelar pela boa conservação dos equipamentos e demais bens que lhes sejam confiados para efeitos de formação;
f) Cumprir os demais deveres legais e contratuais.
3 - Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, são subsidiariamente aplicáveis as normas relativas aos direitos e deveres do formando consagrados no Regulamento do Formando ou equivalente em vigor na entidade formadora à data do início da ação de formação documento que, para o efeito, deve ser dado a conhecer pela entidade formadora a todos os intervenientes no início da formação.