O pagamento dos apoios é efetuado pelo IFAP, I. P., de uma só vez, através de transferência bancária, para o número de identificação bancário (NIB) registado na Base de Dados do IB - Identificação do Beneficiário.
Artigo 10.º — Pagamento
Vigente desde: 20/02/2026
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Em vigor desde 20/02/2026