1 - As CCDR, I. P., territorialmente competentes podem solicitar informações complementares ou promover vistorias, sempre que tal se mostre necessário à correta apreciação da candidatura.
2 - As operações objeto de apoio, incluindo a candidatura e os pedidos de pagamento, podem ser sujeitas a controlos administrativos e in loco, podendo ser efetuadas validações por teledeteção, sempre que tal se revele adequado.