1 - Os laboratórios de anatomia patológica devem dispor de um regulamento interno, do qual deve constar, pelo menos, o seguinte:
a) Identificação do diretor clínico/serviço e do seu substituto, ou critério de substituição, na ausência de indicação expressa, bem como dos restantes profissionais de saúde e colaboradores;
b) Estrutura organizacional;
c) Deveres gerais dos profissionais;
d) Categorias e graduações profissionais, funções e competências de cada grupo profissional;
e) Normas de funcionamento;
f) Procedimento de emergência médica.
2 - O regulamento interno deve ainda prever a existência, no próprio documento ou em documento acessório, de:
a) Lista e plano anual de manutenção preventiva das instalações e equipamentos e de calibração de equipamento médico ou aferição por tipologia de equipamento;
b) Plano anual de formação e avaliação dos colaboradores;
c) Manual de procedimentos operativos;
d) Plano periódico de participação em programas de avaliação externa da qualidade;
e) Procedimentos de controlo da qualidade;
f) Plano anual de auditorias internas e externas;
g) Procedimentos de colheita, receção e aceitação de amostras;
h) Laboratórios com os quais tem colaboração;
i) Condições de transporte, acondicionamento e armazenamento de amostras;
j) Condições de higiene e segurança do ambiente, incluindo a recolha, armazenamento e transporte de resíduos sólidos e líquidos, em conformidade com as disposições legais aplicáveis.