Saltar para o conteúdo principal

7.º(«Números clausus»)

Vigente desde: 24/11/1984
1 -Os numeri clausi dos cursos serão fixados anualmente por despacho do reitor da Universidade do Porto.
2 -No mesmo despacho será igualmente fixada uma percentagem dos numeri clausi destinada prioritariamente a docentes de estabelecimentos de ensino superior.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 24/11/1984