1 -Os candidatos à matrícula no curso serão seleccionados pelo conselho científico tendo em consideração os seguintes critérios:
a)Classificação da licenciatura a que se refere o n.º 6.º;
b)Currículos académico, científico e técnico;
c)Experiência docente.
2 -Será igualmente tida em consideração, nomeadamente para as vagas referidas no n.º 2 do n.º 7.º, uma equilibrada satisfação da procura por docentes de outros estabelecimentos de ensino superior.
3 -O conselho científico poderá submeter os candidatos aos cursos à realização de provas académicas de selecção para avaliação do nível daqueles nas áreas científicas de base correspondentes aos cursos, bem como determinar a obrigatoriedade de frequência com aproveitamento de determinadas disciplinas do elenco de licenciaturas, ou outras, como condição prévia para a candidatura à matrícula.
4 -A selecção será feita pelo conselho científico, de cuja decisão não cabe recurso, salvo se arguida de vício de forma.