1 - São aprovadas especificações técnicas no que diz respeito aos compartimentos das unidades de medicina física e de reabilitação, de fisioterapia, de terapia da fala e de terapia ocupacional, aos requisitos mínimos de equipamentos técnicos e médicos nos anexos i a vi da presente portaria, da qual fazem parte integrante.
2 - A área útil prevista nos anexos (nomeadamente a definida por posto, box, cama, maca ou cadeirão) inclui circulações, considerando-se que a área útil total do compartimento resulta do somatório das áreas úteis parciais, sem prejuízo da necessidade de ser assegurada a funcionalidade do espaço, a circulação entre postos e o acesso ao utente, de acordo com o Regime Geral de Segurança contra Incêndios.