As unidades de medicina física e de reabilitação, de fisioterapia, de terapia da fala e de terapia ocupacional estão sujeitas à obrigatoriedade de existência e disponibilização de livro de reclamações, nos termos da legislação em vigor.
Artigo 23.º — Livro de reclamações
Vigente desde: 11/03/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/03/2024