1 - As unidades de medicina física e de reabilitação e as unidades de fisioterapia, de terapia da fala e de terapia ocupacional devem contratar e manter em vigor um seguro de responsabilidade civil que cubra os riscos inerentes à sua atividade.
2 - As unidades de medicina física e de reabilitação e as unidades de fisioterapia, de terapia da fala e de terapia ocupacional devem assegurar que os profissionais que nelas exercem a sua atividade estão abrangidos por seguro de responsabilidade civil válido.