A duração inicial do tempo de serviço em regime de contrato para os militares da Marinha que ingressaram nesta forma de prestação de serviço, dentro do efectivo máximo global de pessoal fixado na Portaria n.º 903/91, de 4 de Setembro, é a seguinte:
a) Um ano - oficiais;
b) Dois anos - praças abrangidas pelo n.º 2.º da Portaria n.º 903/91, de 4 de Setembro;
c) Um ano - praças não abrangidas pelo n.º 2.º da Portaria n.º 903/91, de 4 de Setembro.