A duração inicial do tempo de serviço em regime de contrato para os militares da Marinha que ingressam nesta forma de prestação de serviço, dentro do efectivo máximo global de pessoal fixado na Portaria n.º 110/92, de 22 de Fevereiro, e que se destinam ao desempenho de funções no âmbito das que incumbem aos militares dos quadros permanentes, é a seguinte:
a) 3 anos - oficiais;
b) 30 meses - praças.