1.ºRevogado
Os sinais de trânsito a que se refere o artigo 6.º do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio, são os previstos nos artigos 2.º a 9.º do Regulamento do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto n.º 39 987, de 22 de Dezembro de 1954, e no Decreto Regulamentar n.º 33/88, de 12 de Setembro.