Os referidos sinais devem respeitar a forma, a cor, o desenho, o significado, as dimensões e os sistemas de colocação previstos nas disposições legais mencionadas no número anterior.
2.º
RevogadoVigente desde: 06/10/1998
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 06/10/1998
Decreto Regulamentar n.º 22-A/98 - 1.ª Série(01/10/1998)